O concurso público é um processo seletivo obrigatório para ocupantes de cargos e empregos públicos, nos
termos da Constituição Federal, art. 37, II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração”
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