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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

como se dividem as externas

1 - publicação do edital no certame

2 - abertura do período de inscrições

3 - aplicação das provas que podem ocorrer em duas etapas, uma objetiva e outra discursiva, e ocorre geralmente entre 60 e 90 dias após a publicação do edital

4 - divulgação dos gabaritos preliminares pela banca organizadora

5 - abertura do prazo destinado a recursos em relação as questões das provas realizadas

6 - divulgação do gabarito definitivo após analise dos recursos e motivos dos deferimentos e indeferimentos

7 - realização de outras etapas de provas, tais como correção de redação, prova oral, avaliação física/ ou psicológica, investigação social exames médicos

8 -  divulgação de resultados de outras fases

9 - interposição de recursos dessas outras fases

10 - divulgação do resultado final e homologação do concurso

11 - quando for o caso realização do curso de formação profissional, e somente após a divulgação do resultado final e aguardo da homologação

12 - homologação do resultado final

Como se dividem as etapas internas?

São basicamente 5 etapas principais, sendo:
1. Verificação de cargos vagos junto ao setor de pessoal;
2. Solicitação ao órgão superior para autorização do concurso;
3. Autorização do concurso com a devida dotação orçamentária ao órgão de gestão e planejamento;
4. Escolha da Banca Organizadora do concurso (Licitação é a regra);

5. Estabelecimento das regras e preparação do edital do certame.

Quais são as fases do concurso público?

O PROCESSO SELETIVO CERTAME SE DIVIDI EM DUAS FASES, A PRIMEIRA OCORRE INTERNAMENTE, NO MOMENTO EM QUE O ÓRGÃO APÓS CONSULTA NO RH, CONSTATA A QUANTIDADE DE CARGOS, A SEGUNDA FASE É EXTERNA, MOMENTO EM QUE SE TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO, 
POR MEIO DE EDITAL.  

O que é Concurso Público?

O concurso público é um processo seletivo obrigatório para ocupantes de cargos e empregos públicos, nos 
termos da Constituição Federal, art. 37, II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação 
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do 
cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em 
lei de livre nomeação e exoneração”